A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dois agentes do Censo do município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia, foi julgada improcedente pelo juiz federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. Os agentes foram denunciados pelo MPF por fraude na contagem populacional de Ribeirão do Largo, em 2007. Em uma recontagem da população, o IBGE constatou a inclusão indevida de domicílios e moradores. As fraudes foram confirmadas em sindicância.
De acordo com o MPF, os réus receberem dispositivos eletrônicos, equipados com GPS, fornecidos pelo IBGE para coleta de dados. Os réus, entretanto, não realizaram "fechamento", o que lhes possibilitava a inclusão de dados dos aparelhos sem o conhecimento e participação dos recenseadores.
Na ação, o órgão diz que os réus tinham interesse direto na fraude por estarem vinculados ao grupo político dominante na região. Nas qualidades de agentes censitários, os réus tinham acesso a todo o material coletado após a diligência em campo e, aproveitando-se de que o dispositivo PDA era entregue sem a respectiva finalização do programa, os dados eram modificados arbitrariamente. Para o juiz, faltam provas para comprovar a acusação de que os réus manipularam os dados.