Lauro Andrade Assunção |
Muito acertado o julgamento do TRE que decidiu pelo registro da candidatura de Sandra Cardoso em Floresta Azul. A Corte Eleitoral deu provimento ao recurso especial da candidata e concedeu registro à coligação que a indica para a disputa, excluindo os partidos que deixaram de apresentar as atas de suas respectivas convenções.
Resumo da decisão do TRE:
"Dá-se provimento a recurso, para deferir pedido de registro de candidatura, quando constatado que o partido do requerente integrará a coligação majoritária cujo registro foi deferido por esta Corte, excluindo-se da sua composição somente aqueles partidos cujas atas não foram apresentadas oportunamente."
Em Ibicaraí, o momento é de grande expectativa, e, a qualquer momento, começarão a sair as decisões. Prepare seu coração. (Escrito por Lauro Assunção)