O juiz da 29ª Zona Eleitoral, Alex Venicius Miranda concedeu uma liminar proibindo a realização de carreatas e passeatas em Ibicaraí com mais de 100 pessoas.
O juiz seguiu a resolução do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que define as medidas sanitárias que devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado.
O magistrado deferiu um pedido da coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Klaus Farias (PP). Na liminar, o juiz determinou também a proibição dos conhecidos “paredões”.
O valor da multa ficou estabelecido em R$ 50 mil caso a liminar não seja cumprida.