O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Souza, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios a devolver aos cofres municipais R$2.246.723,93, com recursos pessoais, além de pagar multa de R$ 15 mil. A punição se deve a pagamento indevido de juros e multas ao INSS, por atraso no repasse das contribuições previdenciárias no exercício de 2019.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, esclareceu que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica em prejuízo – injustificável – ao erário. O julgamento ocorreu na quinta-feira (17), em sessão realizada por meio eletrônico.
“A situação retratada nos autos não decorre da mera vontade livre e consciente do ora gestor apontado como responsável, mas, em verdade, de um quadro de dificuldades financeiras enfrentado desde muito tempo pelo município de Ilhéus, tendo a atual gestão se deparado com um montante de dívida previdenciária”, alegou Mário Alexandre, na defesa, segundo relato da assessoria do TCM. O gestor pode recorrer.
A 4ª Inspetoria Regional do TCM identificou retenções, relativas a juros e multas devidas ao INSS no montante de R$2.246.723,93 – de janeiro a maio e de agosto a dezembro de 2019 – pela Receita Federal, quando da transferência para a prefeitura dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
O procurador do Ministério Público de Contas, Danilo Diamantino Gomes da Silva, acatou o parecer da inspetoria, votando pela imputação das penalidades. O caso será encaminhado ao Ministério Público do Estado.