O juiz da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Candeias, Leonardo Bruno Rodrigues do Carmo atendeu na sexta-feira (10) a liminar da defesa do prefeito do município, Pitágoras Ibiapina (PP), e suspendeu seu afastamento do cargo.
"A partir das disposições supra, não há como interpretar que um prefeito possa ser afastado após mera deliberação sumária da Câmara Municipal, sem existência sequer de direito a voz, quanto mais de petição, posto que sequer foi pessoalmente comunicado da realização de sessão de tamanha importância, com expressa violação portanto, de diversos dispositivos constitucionais", escreveu o magistrado.
O afastamento ocorreu ontem (9) após a Câmara acatar, por 9 votos a 8, protocolo apresentado por um morador de Candeias contra Pitágoras. A denúncia é baseada em suspeita de superfaturamento na compra de respiradores. Algumas horas depois da decisão, a vice-prefeita Márcia Gomes (PSDB) assumiu o cargo.