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STF nega Habeas Corpus para acusados de assassinar cinegrafista

  O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável pedido de habeas corpus (HC 126047) a favor dos acusados pelo homicídio do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, morto durante manifestações realizadas no Rio de Janeiro, no início de 2014.
  O ministro entendeu que não cabe pedido de habeas corpus ao STF com o fim de questionar decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seu pronunciamento, o ministro Celso de Mello ressaltou que esse entendimento quanto ao não cabimento do habeas corpus prevalece nas duas Turmas do STF. 
  Ainda que, pessoalmente, tenha posição divergente, “por entender possível a impetração de ‘habeas corpus’ contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior”. 
   O ministro disse que não encontrou situação que justifique a concessão da ordem de ofício. “A análise dos presentes autos evidencia que não se registra, na espécie, situação de flagrante ilegalidade ou de abuso de poder”, disse o relator, ao concluir pelo não conhecimento do HC apresentado pela defesa de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza.
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