O Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) vai abrir novos inquéritos para apurar infrações cometidas por advogados no interior do estado, que possam ter lesado aposentados e trabalhadores rurais. De acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Waldir Santos, a competência para julgar os advogados sobre atos cometidos no exercício da função é da OAB, e que, diante da denúncia veiculada no Fantástico, abrirá novos processos para investigar os advogados que possam ter extorquidos trabalhadores rurais em pedidos de aposentadoria. Ele observa que já há processos em curso contra alguns profissionais pelos mesmos fatos denunciados, e que estes tramitam no Tribunal de Ética na Ordem. O conselheiro salienta que a competência da OAB baiana também se estende para julgar casos de advogados inscritos em outras seccionais que atuam no estado. “Mesmo que o advogado esteja inscrito na Ordem de Minas Gerais, a competência para julgar os atos dele, é da OAB baiana, pois os atos foram praticados na Bahia”, explica.
Sobre a ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar os advogados e pedir limitação da fixação de honorários em casos de baixa complexidade, como de previdência, Santos diz que a Ordem pode se manifestar na ação, através do presidente, tanto da nacional quanto da seccional, a depender da extensão da ação proposta. Perante o Tribunal de Ética, o conselheiro diz que o tempo de tramitação de um processo administrativo disciplinar pode durar o mesmo tempo que um processo normal. “O tempo de duração de um processo às vezes dura três meses ou até mais de três anos. Depende muito do caso, das testemunhas arroladas, de quantas pessoas respondem ao processo”, diz. A cobrança de honorários acima do que a tabela estabelece ou abaixo dela é chamada pela Ordem de “cobrança imoderada de honorários”. As penas que podem ser impostas aos advogados nesse caso é de advertência, suspensão, censura e até exclusão dos quadros da OAB, inclusive, com aplicação de multas.
Os advogados podem responder a processo na esfera administrativa e cível ao mesmo tempo. Segundo Waldir Santos, a ação aberta pelo MPF pode investigar outras questões que estão fora do alcance da atuação da OAB. O presidente do Tribunal de Ética, entretanto, afirma que o órgão não pode “entrar com ação e aplicar suspensão, excluir o advogado da OAB” e nem delimitar os valores dos honorários advocatícios. “Eu entendo que essa é competência exclusiva da OAB, prevista em lei. Recentemente, a Ordem atualizou a tabela de honorários, e que ela cumpre esse papel quando estabelece o limite máximo e o mínimo. Se alguém extrapola o limite, poderá ser penalizado pela OAB. Ninguém vai privar o MPF de entrar com ação contra o que entenda, mas a OAB poderá recorrer da decisão. O direito à Justiça é garantido à todos, inclusive ao MPF”, analisa o conselheiro.