A nota ressalta ainda que o pagamento de custas judiciais não é feito por meio de depósito em conta bancária, e sim através do respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE. O órgão orienta que, caso alguém receba uma das comunicações com a cobrança referida, desconsidere e procure a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência. (Aratu)