Magistrado afirmou que candomblé e umbanda não podem ser considerados religiões.
Com um intenso trabalho voltado ao fortalecimento das religiões de matriz africana, a Defensoria Pública da Bahia recebeu com indignação as declarações do juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª vara federal. Para embasar uma decisão judicial, o magistrado afirmou que candomblé e umbanda não podem ser considerados religiões.
Para ele, essas duas manifestações não possuem características necessárias para tanto, como um texto base (bíblia, corão, etc), estrutura hierárquica e um Deus a ser venerado. A defensora pública Bethânia Ferreira destaca que não cabe ao poder público indicar parâmetros para o reconhecimento de qualquer religião.
O código civil brasileiro garante, inclusive, que são livres a criação, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas e nenhum órgão tem o poder de negar reconhecimento ou registro necessário para seu funcionamento. Leia mais...