Elogios indiscretos, histórias e confidências íntimas, toques constrangedores. Apesar do silêncio das vítimas, esse tipo de perseguição no ambiente de trabalho, que pode ser caracterizado como assédio sexual, é uma situação mais comum do que se imagina. De acordo com uma pesquisa da Organização Internacional do Trabalho, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram esse tipo de abuso, psicológico ou físico, no ambiente profissional.
“É um crime em que o autor precisa ter uma qualidade especial, ser superior hierárquico ou ter uma ascendência em relação à vítima. Também deve existir o constrangimento com uma finalidade específica, de obter vantagem ou favorecimento sexual. A simples paquera não configura um crime”, explica Rogério Cury, advogado especialista em direito penal. Embora os números sejam alarmantes, a legislação brasileira ainda tem dificuldades para combater esse tipo de crime e poucos casos são julgados no país, também por conta do machismo, uma questão cultural.
“Infelizmente, se você analisar, é a infração de menor potencial ofensivo, com uma das menores penas do Brasil. A detenção por assédio sexual é de um a dois anos, caso o crime seja comprovado”, afirma Rogério Cury. Já em situações em que o chefe elogia sua funcionária, passa cantadas e outros tipos de brincadeiras, que muitas vezes soam constrangedoras, não existe o ato criminoso. “Alguns juízes até compreendem que esse tipo de assédio é um crime, sim, mas são a minoria”, pondera a advogada Adriana Calvo, especialista em direito trabalhista.