A Receita disponibiliza em seu site uma lista das empresas credenciadas para fornecer a certificação digital, que serve para atestar a identidade das pessoas físicas pelos meios eletrônicos. Por meio deste endereço, o contribuinte é direcionado para a página da empresa escolhida. Os documentos exigidos, geralmente, são comprovante de endereço (ou declaração de próprio punho, se não houver) e documento de identidade (RG e CPF) com foto de no máximo cinco anos.
O contribuinte precisa escolher o prazo de validade do certificado, que costuma ser de um ano ou de três – que é mais caro. Feita a escolha, a empresa certificadora emite um boleto ou outro recurso para o pagamento, que pode ser parcelado. “Logo que o pagamento for aprovado, o contribuinte pode agendar um horário para a emissão do certificado na cidade e ponto de atendimento mais próximo”, explica Ângelo Tonin, diretor de novos negócios da Boa Vista Serviços, uma das empresas certificadoras do e-CPF.