A condenação, que já transitou em julgado, resulta de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a Maria José da Costa, em 2005, por não prestar contas nem comprovar a regular aplicação de recursos da educação recebidos pelo município.
A ex-prefeita não prestou contas do valor de R$ 22,7 mil repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1999, para execução, no município de Itanagra, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O recurso destinava-se à manutenção das escolas públicas que atendessem a mais de 20 alunos no ensino fundamental.
Além de não prestar contas da verba pública recebida, desrespeitado o convênio e a própria lei, a ex-alcaide deixou de comprovar a destinação dos recursos. Não cabe recurso. (Voz da Bahia)