Um texto pequeno e sem tecnicidades para ser entendido por todos.
Antes de mais nada é importante entender a noção de dolo, que é a vontade consciente de praticar algo.
No Brasil é comum se observar se a acusação contra uma pessoa envolve dolo ou culpa (que é o erro sem vontade de errar, seja por imprudência, por imperícia ou por negligência).
Já na seara Cível ou Administrativa a vontade não é muito relevante, bastando somente o resultado.
A tendência moderna é que isso seja modificado, passando a ser considerado se um gestor sabia que estava errando, para que a pena seja maior ou menor.
Por isso que o Congresso Nacional, recentemente, modificou a legislação que trata de Improbidade Administrativa, tornando as condenações mais adequadas ao Estado Democrático de Direito.
Não havendo intenção consciente, além das penas, os processos agora precisam ser mais rápidos, pois, muitas vezes, por uma penalidade pequena, muitas vezes o processo se estendia por até o triplo ou mais das penas impostas no Primeiro Grau de condenação.
Agora, na nova legislação, o prazo de prescrição (que é o tempo que a justiça tem para condenar e aplicar a pena) passou a ter o limite de quatro anos.
Isso significa que muitos processos que demoraram mais do que isso serão extintos.
Ocorre que a Corte Suprema resolveu analisar a inconstitucionalidade (que ocorre quando uma lei se choca com a Constituição), em sede de Repercussão Geral, ou seja: o que for decidido pelo STF será de aplicação obrigatório por todos os juízes, desembargadores e ministros.
Agora o resumo:
Monalisa, através da defesa de seus competentes advogados, conseguiu que seu processo que poderia impedi-la de concorrer em 2024, fosse suspenso, até que o Supremo julgue a questão dos gestores condenados sem dolo.
A tendência é que os ministros julguem a lei correta e que a prefeita seja, novamente, eleita pelo voto popular, pois o povo é soberano e escolhe a quem deseja ver administrar o Município.
Desde o princípio do processo, que se iniciou no TRF-1, Monalisa sempre se declarou inocente.
E a baixa pena a que foi condenada, que foi convertida em um Salário Mínimo, já demonstrava que uma política querida e responsável não merecia ser proibida de disputar eleições.
Agora o congresso fez justiça a muitos ex-gestores que enfrentam o mesmo problema e o Supremo Tribunal Federal deve devolver ao povo o direito de votar em quem deseja.
O resto é conversa fiada de opositores que não têm voto e nem vez na política.