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Mesmo com acordo, pedidos de divórcio na Justiça podem durar anos na Bahia


Foto: Reprodução / Freepik

Casos de divórcios complicados, que se arrastam por anos na Justiça, não são raros. Mas o que muitas pessoas não sabem é que essa dificuldade pode existir mesmo que haja um acordo entre o casal.
Em entrevista ao Bahia Notícias, Fernanda Leão Barretto, advogada especialista em sucessões e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explicou que a Justiça padece de um problema que é a questão da morosidade, que pode ser acarretada devido a uma estrutura complexa, envolvendo problemas orçamentários e de gestão, que às vezes também dificultam a tramitação dos processos.
Guilherme e Ada são um exemplo de caso de divórcio demorando. Eles decidiram se separar de maneira amigável em 2017, porém acabaram passando cinco anos esperando a resolução do processo. Segundo Guilherme, um dos problemas vividos por eles foi o fato de estar realizando o processo de divórcio com estudantes de uma universidade de direito. De acordo com o relato, a cada semestre mudavam as pessoas que estavam à frente do caso através da instituição, fazendo com que o processo se tornasse mais demorado.
“O divórcio no Brasil hoje é o que chamamos de direito contestativo, ou seja, a outra parte não pode se negar a dar o divórcio, essa expressão não existe, não é correta, ninguém pode se negar a dar divórcio ao outro. O que uma pessoa pode é não querer um divórcio consensual, mas nesse caso será necessária uma ‘briga’ na Justiça, o que chamamos de litígio judicial em torno do divórcio. Mas qualquer juiz vai divorciar, basta que um queira. Ninguém vai impedir um divórcio porque uma das partes não concorda”, afirmou a advogada.
Por se tratar de uma divórcio consensual, Ada e Guilherme acreditaram que seria algo mais rápido. Porém, ambos tiveram que ficar cobrando para saber a respeito. “Como se tratava de um caso envolvendo menores, tínhamos que esperar um parecer do Ministério Público e depois foi para as mãos da juíza e ainda houveram recessos”, contou a ex-esposa.
Conforme Fernanda, existem duas vias para se fazer um divórcio. A primeira é o cartório, que é extrajudicial, permitida no Brasil desde 2007. Já a outra via é a Justiça, que permite que o casal se separe desde que a lei foi aprovada em 1977.
“A via administrativa vai exigir que exista um acordo entre o casal ou ex-casal, que o indivíduo esteja representado por um advogado e, se tiver filhos menores, hoje em dia é possível realizar o divórcio no cartório, mas antes é preciso regular na Justiça alimentos e guardas desse filho. Sendo assim, não há como realizar divórcio na Bahia atualmente se não tiver previamente resolvido alimentos e guardas de filhos menores, porque tudo que se refere a menores precisa de aprovação do Ministério Público e esse órgão não atua nos cartórios. Essas mesmas informações valem também para união estável”, informou a especialista.
Em casos de divorcio não consensual a única opção é a Justiça, pois não existe divórcio litigioso no cartório. Nesse tipo de separação, a pessoa precisará ser representada por um advogado ou um defensor público para cada um - sendo que no cartório pode ser o mesmo profissional para ambas as partes -, pois existe uma divergência. Nesse caso, será discutida a dissolução do vínculo e, tendo filhos menores, terão que ser regulados os alimentos e a guarda desses filhos. Caso haja bens para partilhar, deve haver a divisão. Não é necessário que se faça a partilha dos bens no mesmo momento, já que o Código Civil autoriza que a partilha não seja feita imediatamente junto com todo o resto. Mas Fernanda chama a atenção: “Não é obrigatório realizar a partilha imediatamente, porém não será possível casar enquanto não tiver feito a partilha de bens do casamento anterior”.
Entre os desconfortos vividos por Guilherme e Ada durante o período de separação, a ex-esposa passou por problemas relacionados à venda de um imóvel, além de ficar impossibilitada de entrar em novo casamento.
“Como nós ainda estávamos como casados durante esse tempo, minha família vendeu um imóvel e como constava que eu era casada, precisei da assinatura dele para a venda desse imóvel. Não sei por que precisava disso, mas na época me disseram que como estava vendendo esse imóvel precisaria da assinatura do meu ‘esposo’. Outra questão é que estou em um relacionamento há três anos, e como esse divíorcio não saiu, infelizmente não posso casar”, revelou Ada.
A presidente IBDFAM explicou que enquanto a pessoa não dissolve o vínculo não pode se casar, embora ela já possa viver em união estável com outra pessoa.
Outros fatores que também podem atrasar o caso são questões.
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