O presidente Jair Bolsonaro vetou parte do perdão a dívidas de igrejas, que foram aprovadas anteriormente pelo Congresso Nacional.
A anistia das dívidas enfrentava resistência da equipe econômica e também foi desaconselhada pelos assessores jurídicos do presidente, que alertaram para o risco de crime de responsabilidade, o que poderia abrir brecha para um eventual processo de impeachment.
A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou, em nota, que o presidente apoia a não tributação de templos e que, apesar dos vetos, o governo irá propor “instrumentos normativos a fim de atender a justa demanda das entidades religiosas”.
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, alguns dispositivos não atenderam as normas orçamentário-financeiras e o regramento constitucional do regime de precatório, razão pela qual houve a necessidade da aplicação de vetos”, diz a nota.
“Quanto aos pontos específicos das entidades religiosas e templos de qualquer denominação, o presidente Jair Bolsonaro se mostra favorável à não tributação de templos de qualquer religião, porém a proposta do projeto de lei apresentava obstáculo jurídico incontornável, podendo a eventual sanção implicar em crime de responsabilidade do Presidente da República”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência. O documento, no entanto, não cita nem explica quais seriam esses “instrumentos normativos”.
O presidente se pronunciou na noite de domingo (13) nas redes sociais. “Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo”, disse Bolsonaro.
Outro trecho da lei, no entanto, foi sancionado por Bolsonaro e pode permitir aos templos religiosos maior margem de manobra no acerto de contas com a Receita Federal.
Bolsonaro já havia sinalizado o veto parcial a integrantes da bancada evangélica em reunião na última quarta (9). Também participaram daquele encontro o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.
Embora tenha dito que pessoalmente concordava com o perdão e queria sancionar a medida, Bolsonaro demonstrou receio em cometer crime de responsabilidade.
CSLL
As igrejas contam com imunidade constitucional contra a cobrança de impostos, mas a proteção não alcança contribuições como a CSLL (sobre o lucro líquido) e a previdenciária.
Nos últimos anos, a Receita Federal identificou manobras dos templos para distribuir lucros e remuneração variável de acordo com o número de fiéis sem o devido pagamento desses tributos, burlando as normas tributárias.
A medida aprovada pelo Congresso Nacional pretendia, por meio de uma lei ordinária, estender a imunidade constitucional das igrejas à cobrança da CSLL e ainda anular dívidas passadas.
Outro dispositivo almejava anistiar multas e outras cobranças aplicadas sobre a prebenda, como é chamada a remuneração dos pastores e líderes do ministério religioso.
Bolsonaro vetou o primeiro dispositivo, que trata da CSLL, para afastar qualquer eventual violação à Constituição. Mas o presidente sancionou o artigo sobre a prebenda, de caráter mais interpretativo.
Após estimativas iniciais apontarem o risco de desfalque de R$ 1 bilhão aos cofres da União caso os dois artigos fossem sancionados, cálculos atualizados da área econômica mostraram um prejuízo potencial de até R$ 2,9 bilhões.
Com a sanção do artigo sobre a prebenda, o risco seria de R$ 1,1 bilhão. Mas a avaliação na área econômica é que o dispositivo foi mal redigido e dá margem para que a Receita Federal siga na briga pela cobrança dos débitos.
Isso porque o projeto só interpretou uma norma vigente, que, segundo esses técnicos, já era seguida à risca pelo Fisco.
A percepção na área econômica é que os templos usarão a norma sancionada para tentar reabrir a discussão jurídica, que hoje já está na fase de execução de bens dessas igrejas, para tentar pleitear a anulação, mas não necessariamente terão sucesso na disputa.
Para evitar a judicialização, a equipe econômica havia recomendado veto total às medidas, mas precisou ir para a mesa de negociação diante do desejo do Palácio do Planalto em fazer um aceno à bancada evangélica, que é um importante pilar de sustentação do governo.
“Nesse contexto, o artigo 9º não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas contrariando a Lei nº 13.137”, diz a nota da Secretaria-Geral.