O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido da União e sustou os efeitos da liminar que havia suspendido a exigência de regularização do CPF para o recebimento do auxílio emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. O ministro entendeu que ‘a modificação nos critérios para a obtenção do benefício poderia atrasar o processamento de milhões de solicitações e trazer prejuízos graves à economia e à população’.
“Se, em circunstâncias normais, a possibilidade do atraso de 48 horas nas operações referentes ao pagamento de auxílio à população representa intercorrência administrável do ponto de vista da gestão pública, no atual quadro de desaceleração abrupta das atividades comerciais e laborais do setor privado, retardar, ainda que por alguns dias, o recebimento do benefício emergencial acarretará consequências desastrosas à economia nacional e, por conseguinte, à população”, afirmou o ministro.
As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão questionada pela União foi deferida pelo juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região no último dia 15. O magistrado considerou que a exigência ‘confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha’.
A União pediu então ao STJ que suspendesse a liminar, alegando que o cumprimento da decisão ‘demandaria remodelação de plataforma da Dataprev e causaria atraso no pagamento do auxílio para mais de 45 milhões de brasileiros que já tiveram reconhecido seu direito de recebê-lo’.
O governo argumentou ainda que a exigência do CPF regularizado tem o objetivo de evitar fraudes e afirmou que o processo de regularização do documento pode ser feito pela internet, de forma gratuita, no site da Receita Federal – o que afasta o risco de aglomerações.
Ao analisar o caso, João Otávio de Noronha considerou que a readequação do sistema da Dataprev para cumprimento da decisão do TRF1 ‘traria grave lesão à ordem e à economia públicas na medida em que implicaria ‘atraso inevitável no processamento de pedidos futuros de auxílio e na análise daqueles que ainda não foram apreciados, além de adiar o pagamento do benefício para as pessoas que já tiveram seu direito de recebimento reconhecido’.
O presidente do STJ pontou também que a Receita Federal, desde a última sexta, 17, implementou sistema online destinado à regularização do CPF.
Na decisão, Noronha registrou que, de acordo com documentos juntados aos autos, as demandas referentes ao cadastro do CPF em abril totalizam, até o momento, apenas 35% dos atendimentos presenciais realizados pela Receita, com sinalização de queda significativa nos últimos dias.
“Está demonstrada, portanto, a grave lesão à ordem e à economia públicas decorrente da possibilidade de atraso no pagamento do auxílio emergencial instituído para fazer frente aos efeitos devastadores da atual pandemia, tendo sido comprovada nos autos, por outro lado, a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas em postos da Receita Federal do Brasil”, concluiu o ministro ao suspender os efeitos da decisão do TRF1.