O ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, avalia que o decreto de estado de sítio ou o de estado de defesa não estão ‘adaptados’ para o tipo de situação que o País enfrenta ante à pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro tais possibilidades ficaram restritas à questões de conturbação social e precisa-se ‘muito mais’ de outras medidas ligadas à questão sanitária.
A avaliação do ministro foi feita durante seminário promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) que tinha como palestrante o ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral Carlos Horbach. Mediado por Gilmar Mendes, o tema da discussão foi ‘Regimes de emergência e jurisdição constitucional’.
Em março, após reportagem da revista eletrônica ‘Crusoé’ mostrar que o Palácio do Planalto encomendou a alguns ministérios pareceres sobre um eventual decreto de estado de sítio por causa da pandemia do novo coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer considerando a medida inconstitucional ante a nova doença. O presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da entidade escreveu artigo na mesma linha.
Após a exposição de Horbach, que tratou os desafios da jurisdição no contexto da pandemia, tratando dos regimes e emergência e das crises que o constitucionalismo constitucional enfrentou na última década, Gilmar ponderou que no contexto da Constituição de 1988, ‘é interessante que, para que um texto relativamente novo, não estivéssemos antenados como essa realidade com a qual o mundo hoje se defronta.
Segundo o ministro, uma possível proposta futura poderia fazer a adaptação de um regime necessidade para dar conta de situações semelhante a que o Brasil passa atualmente.
Além disso, Gilmar indicou que o ‘grande legado’ que se deve ter da crise da Covid-19 em termos de jurisdição é debate sobre o papel dos entes federativos. “Há uma disputa muito seria entre União, Estados e municípios diante da falta de um mecanismo de coerência e assim surgem incompatibilidades. Temos um texto constitucional que da competências aos três entes e isso até talvez tenha que ser adequado no futuro”.
Horbach também pontou que as medidas de estado de sítio e estado de defesa são difíceis de ser aplicadas numa situação como a pandemia. Segundo o ministro substituto, o estado de defesa, que é mais brando, não é cabível.
Ele diz que ‘até poderia se cogitar’ o estado de sítio, mas seria necessária uma ‘flexibilidade’. “Mas é a medida mais extrema e demanda autorização do congresso nacional, que atualmente opta por outras medidas, como a PEC do orçamento de guerra”.
Ao longo de sua exposição, Horbach afirmou que a pandemia da Covid-19 mescla os desafios enfrentados ao longo dos últimos anos com a adoção de medidas restritivas de liberdades públicas, sendo que estas geram um ambiente econômico em que os direitos sociais vão ser tensionados.
Ele indicou ainda que questões relativas aos regimes de emergência tem sido alvo de questionamento de cortes de controle de em outros países como Alemanha e Espanha, que por sua vez fazem uso dos recursos de proporcionalidade ao tratar dos assuntos.
Segundo o jurista, para a ‘controvérsia’ acerca dos fatos da pandemia, relacionada por exemplo à metodologia de testagem para aferição da extensão da pandemia, acaba levando ao exercício de jurisdição um grau de dificuldade ainda maior, tendo em vista que ‘o juízo de ponderação dos princípios da proporcionalidade leva em conta uma dimensão fática’.
Ministro substituto do TSE, Horbach também afirmou durante sua fala que é ‘impossível dissociar a discussão eleitoral das medidas que são adotadas pelos governos’ e que há alta politização das questões relacionadas à pandemia. “E isso se potencializa quanto temos um ambiente de dúvida quanto as medidas, mas qualquer tentativa fazer essa dissociação se apresentaria como antidemocrático, por privar a população de um direito de escolher seus governantes de acordo com sua atuação em momentos de crise”