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Valor do abono salarial agora é proporcional ao tempo trabalhado

   Previsto na mesma lei que criou o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), o abono salarial também teve as regras alteradas pelo Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (MP 665/2014). O abono, anual e no valor máximo de um salário mínimo, é destinado aos trabalhadores que tiveram no ano anterior ao pedido do benefício ganho médio de dois salários mínimos.
    Com as mudanças propostas no PLV, a partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral. O tempo mínimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também sofreu alterações. Os 30 dias exigidos na regra atual passam para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos.
    Seguro-defeso - A proposta aprovada no Congresso manteve as atuais regras do seguro-defeso, mas passou a responsabilidade de cadasrto do benefício do Ministério do Trabalho para o Ministério da Previdência Social. O seguro-defeso é o seguro-desemprego pago aos pescadores durante o defeso - período determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações.
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