BAHIA EXTRA
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Tribunal de Justiça volta a proibir habilitação de novas linhas no DDD 77

   A decisão apresentado pelo Ministério Público estadual foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TB/BA) e manteve a medida da liminar que proibiu a Vivo de habilitar novas linhas de aparelhos celulares e serviços de internet móvel 3G e 4G, no âmbito do DDD 77. A decisão havia sido suspensa em janeiro pelo juiz convocado da Terceira Câmara Cível, José Jorge Lopes Barreto da Silva, ao avaliar o recurso interposto pela Telefônica Brasil, que é responsável pela Vivo.
    Mas o juiz reconsiderou a decisão no último dia 6 de fevereiro após o MP demonstrar que a Telefônica Brasil ocultou dados estatísticos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que provam o não cumprimento pela Vivo dos parâmetros mínimos de telefonia e internet estabelecidos pela agência. A decisão é válida até o julgamento final da ação civil pública proposta pelo MP. 
   O pedido de reconsideração da decisão foi proposto no último dia 28. Nos documentos emitidos pela procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Rusciolelli Souza, e pelo promotor de Justiça Gervásio Lopes, da Coordenadoria Especializada em Recursos (Coer). No ofício, eles demonstraram ao juiz que a Telefônica omitiu dados da Anatel relacionados à avaliação da “taxa de conexão de dados”, “taxa de queda de conexão de dados”, “taxa de conexão de dados 2G”, “taxa de conexão de dados 3G” e “taxa de queda de conexão de dados 3G”, que não oferecem o ideal proposto, fazendo com que os clientes encontrem dificuldade para sustentarem suas conexões com a internet.
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