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Mudanças para pensão por morte ou invalidez entram em vigor em 60 dias

 O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Benedito Brunca, disse nesta terça-feira, 30, que o cálculo para pensão por morte ou invalidez passará por mudanças e será limitado a 50% do fator de remuneração. As exceções são para os casos de pessoas com dependentes. A cada dependente, serão acrescidos 10% a esse valor, sendo que o máximo permitido será de 100%. 
    O prazo para essa parte relativa ao cálculo entra em vigor em 60 dias. "Quem recebe pensão de um salário mínimo não entra nessa regra", disse Brunca. "Essa medida está sendo aplicada para pessoas com fator de remuneração mais elevada", observou. Brunca informou que para ter direito ao benefício a pessoa terá que ter no mínimo 24 meses de contribuição e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. O governo também estabeleceu que, no caso de o dependente ser o causador da morte do contribuinte, ele perderá o direito à pensão.
    "Temos recebido muitas reclamações que alguém pratica crime contra o segurado e se beneficia do próprio segurado. Não vai poder ser caracterizado como dependente", disse. O governo também criará uma tabela acabando com a pensão vitalícia quando a sobrevida do beneficiário for igual ou maior de 35 anos. "É para dar chance que pessoas mais jovens possam se colocar no mercado. É uma adequação à realidade que estamos considerando", afirmou.
   Seguro-defeso: Brunca disse que as mudanças no seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso) entrarão em vigor em 90 dias, para permitir mudança nos sistemas. A Previdência Social passará a ser responsável pela análise do registro do pescador e pela operacionalização do seguro-defeso.
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