O cidadão que precisar buscar atendimento na Justiça Eleitoral da Bahia deverá procurar os serviços até dia 19 deste mês, pois o funcionamento será suspenso a partir do dia 20, período de recesso do Judiciário Federal.
Até 6 de janeiro de 2015, todos os serviços disponibilizados pelo Regional ao público estarão suspensos no Estado, entre eles alistamento eleitoral, revisão (alteração de dados cadastrais ou local de votação), transferência (mudança de município) e 2ª via do título.
Ficam suspensas também a realização de audiências e publicação de acórdãos, sentenças e decisões da Corte durante o período de recesso. Os procedimentos eleitorais estarão acessíveis ao público somente a partir do dia 7 de janeiro de 2015. O eleitor em situação regular poderá obter a certidão de quitação eleitoral através da internet.
Os Cartórios Eleitorais do Estado e os Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral instalados na CJC (Casa de Justiça e Cidadania) e nos SACs Barra, Cajazeiras e Periperi estarão também fechados. O recesso do Judiciário está assegurado, em âmbito Federal, pela Lei 5.010/66. Já na esfera regional, a medida está embasada na Resolução 419/14, da Presidência do TRE-BA.