Tanto ele quanto a empresa interpuseram apelações cíveis para reformar a sentença inicial. Segundo a Kirin, não houve a devida comprovação de que a perereca tivesse saído da linha de produção da empresa ou que Geraldo tenha sofrido algum dano, já que a garrafa nem chegou a ser aberta ou consumida.
A Kirin alegou ainda que a perícia produzida nos autos foi falha e superficial. Geraldo, por sua vez, disse que teve cerceado seu direito de defesa ao requerer a produção de prova pericial mais completa e que o valor para a indenização fixado anteriormente, de R$ 3,5 mil, foi bem abaixo da quantia justa, dado o constrangimento sofrido. O desembargador Gerson Santana Cintra deu entendimento favorável a Geraldo, negando prosseguimento à apelação da Kirn e dando provimento parcial à do reclamante, aumentando o valor da indenização para R$ 5 mil. Leia mais...