O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quarta-feira (27) que é preciso fazer um requerimento administrativo ao INSS sempre que um benefício for solicitado. De acordo com a maioria dos ministros, o pedido, quando for feito diretamente ao Judiciário, não será mais válido.
Para se chegar à decisão, os ministros analisaram o caso de um trabalhador rural que, indo diretamente ao Judiciário, pediu a concessão de uma aposentadoria por invalidez por preencher os requisitos necessários para se obter o benefício.
Quando a ação foi apresentada, a Justiça Federal extinguiu o processo alegando que o trabalhador não havia feito o pedido, inicialmente, ao INSS. Essa decisão, no entanto, foi modificada pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que considerou válido o pedido.
O INSS recorreu e o caso foi para o STF. A maioria dos ministros entendeu que a necessidade de se fazer o pedido, primeiramente, ao INSS, não fere o livre acesso ao Judiciário, que é um princípio assegurado pela Constituição Federal. O relator do processo, Luís Roberto Barroso, deixou claro que o fato de se fazer um pedido administrativo no INSS não significa ter que aguardar o julgamento em todas as instâncias do órgão. Leia mais...