Os ministros afirmaram, com base na Constituição Federal, que as alterações no processo eleitoral devem ser feitas até um ano antes da eleição, e que por isso, as mudanças não poderão ser aplicadas neste pleito. O TSE analisou a validade da norma a partir de uma consulta formulada pelo ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR). A decisão do TSE tem força de resolução e deve ser seguida. Há um mês, o relator da consulta, ministro João Otávio Noronha, entendeu que a reforma poderia ser aplicada ainda este.
Mas o ministro Gilmar Mendes pediu para avaliar se deveria ser aplicado o artigo 16 da Constituição, que estabelece o prazo das alterações do processo eleitoral. O posicionamento de Noronha foi acompanhado pela ministra Laurita Vez e ministro Henrique Neves. A minirreforma eleitoral limita os custos e despesas com cabos eleitorais, alimentação, aluguel de veículos e proíbe a aplicação de adesivos em carros. (Globo)