A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 12, a lei que torna mais duras as penas para quem fizer ultrapassagens perigosas e participar de rachas. Pela nova lei, o motorista que provocar morte, em decorrência do racha, poderá receber pena de prisão que vai de cinco a dez anos.
A simples participação do racha poderá levar a pessoa a ser detida de seis meses a três anos. Mas, se o racha provocar lesão corporal grave, a pena poderá ser de três a seis anos de prisão. Todas essas ações passam a ter multas semelhantes à da lei seca e custarão R 1.915,40. Antes, a multa para quem participava de racha no trânsito era de R 576. A lei começa a vigorar em novembro, seis meses após ser sancionada.