Uma das acusações, de falsidade ideológica, já prescreveu, ou seja, o crime não pode mais ser punido em razão do tempo decorrido dos fatos. As acusações de peculato e corrupção passiva também podem prescrever dependendo do tempo de punição a ser fixado, na hipótese de haver condenação. A denúncia foi recebida pela Justiça comum, e o caso chegou ao Supremo em 2007, quando Collor assumiu o mandato de senador. O processo estava sob a relatoria do ministro Menezes Direito, que morreu em 2009.
Em 2009, a relatora passou a ser a ministra Cármen Lúcia. O processo ficou quatro anos no gabinete de Cármen Lúcia e, em novembro de 2013, ela mandou para Dias Toffoli, que é revisor da ação penal. Toffoli liberou o processo para julgamento ainda em novembro do ano passado e o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, marcou o julgamento para esta quinta.