A 20ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre negou um pedido que tentava obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados e pensionistas que necessitam de cuidado permanente. No ano passado, outra decisão judicial, que abriu precedentes para casos semelhantes no país, concedeu o acréscimo a quem se aposenta por invalidez.
Para o juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, autor da decisão publicada nesta segunda-feira (10), o adicional deve ser exclusivo para os beneficiários do INSS por incapacidade. O pedido para estender o valor a todos os pensionistas e aposentados foi protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF). Ainda cabe recurso.