
não redução da despesa com pessoal, falta de publicação dos relatórios da gestão fiscal, publicidade sem comprovação.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, aplicando ainda multa de R 38.065,00, em face das diversas irregularidades contidas no relatório, e outra de R 66.874,03, equivalente a 30% dos subsídios anuais recebido, devido a não redução da despesa com pessoal e por não ter publicado os relatórios da gestão fiscal nas condições e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ainda determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R 6.085.122,12, em razão das apresentações de processos de pagamentos desacompanhados dos comprovantes de despesas (R 5.404.523,66), ausência de notas fiscais em processos de pagamentos (R 342.471,85), não apresentação à Inspetoria Regional de 27 processos de pagamentos (R 274.892,61), apresentação de nota fiscal em cópia (R 20.500,00), apresentação de processos de pagamentos relativos às despesas com publicidades sem comprovação da efetiva divulgação da mensagem (R 42.691,00) e tarifas bancárias pagas pela devolução de cheques por insuficiência
de fundos (R 43,00 ).
A relatoria determina à atual Administração Municipal a devolução com recursos do próprio município, à conta bancária do FUNDEB, no valor de R 554.563,99, em função de glosas realizadas pelo gestor anterior; a reinscrição no passivo financeiro do Município, de R 12.611.596,31, que foram cancelados no exercício, assim como, em obediência ao decisório sobre as contas de 2011, R 29.277.043,15 que também foram cancelados no exercício anterior, todos sem respaldo documental.