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AÇÃO PENAL 470 - Dirceu, Genoino e Delúbio serão transferidos para regime semiaberto

   O juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar Silva de Vasconcelos, determinou nesta segunda-feira (18), que três réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam transferidos para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), unidade destinada a presos em regime semiaberto. A unidade está localizada dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Com a decisão, o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu; o ex-presidente do PT, José Genoino; e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, poderão trabalhar nas oficinas de trabalho da unidade. Eles têm direito a cumprir a pena no regime semiaberto por terem recebido penas abaixo de oito anos de prisão. Dirceu vai cumprir pena inicial de sete anos e 11 meses de prisão, Delúbio irá cumprir seis anos e oito meses, e Genoino terá pena inicial de quatro anos e oito meses. Os três réus estavam na Penitenciaria da Papuda desde sábado, 16. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou nesta segunda, por meio de nota, que os presos condenados no processo do mensalão estão em "caráter provisório" no Complexo da Papuda, em Brasília, pois a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal recusou-se a recebê-los sem carta de sentença.
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