O Walmart foi condenado a pagar R$ 155 mil de indenização a um funcionário por danos morais após o trabalhador ficar paraplégico em um acidente de carro em março de 2006, quando viajava a serviço da empresa. A rede de supermercados recorreu da decisão do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul, mas o TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão da segunda instância. Ela havia pedido a redução pela metade da indenização por culpa concorrente porque os percursos deveriam ser feitos por transporte público.
Relator do processo, o ministro Fernando Eizo Ono negou o recurso da empresa considerando o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que o valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado. Ele destacou que em casos semelhantes os valores das indenizações por danos morais tiveram valor superior ao estabelecido no caso. Segundo a Vara do do Trabalho de Santa Maria (RS), o funcionário tinha sido submetido a uma jornada extenuante na véspera do acidente e a falta de treinamento e habituais excessos na jornada de trabalho contribuíram para o acidente. Leia mais...