Um servidor público federal de Campo Grande, que mantém união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral em razão da obtenção da guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano. Com a tutela antecipada, obtida na segunda-feira (26), o servidor tem direito a licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
“Nós entramos com um processo de tutela antecipada na 1ª Vara Federal, pedido que foi negado. Porém, entramos depois com agravo de instrumento e tutela antecipada recursal, o que foi concedido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, explicou a advogada Tânia Regina Cunha, que acompanha o caso juntamente com o advogado Aldo Ramos Soares.
De acordo com Tânia, somente o servidor federal, lotado no TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral do Estado), terá direito à licença, já que o parceiro trabalha como autônomo, e não é filiado à Previdência. A licença foi concedida com base no art 2º, § 1º, do Decreto n. 6.690/08. Os advogados se embasaram também em casos semelhantes pelo País, como no Rio Grande do Sul. Leia mais...