Realizado o pleito, candidatos inscritos, eleitos e não eleitos, inclusive os candidatos a vice, comitês financeiros e partidos políticos devem concentrar suas preocupações com a Prestação de Contas de Campanha, cujo prazo, para quem disputou o primeiro turno, encerra-se no próximo dia 6 de novembro, prazo esse que não vale apenas para os candidatos que vão disputar o segundo turno, porque as suas prestações de contas devem ocorrer até o dia 27 de novembro, conforme estabelece a Lei das Eleições (9.504/97), art. 29, incisos III e IV.
A ausência de Prestação de Contas de Campanha torna inelegível o candidato por falta de QUITAÇÃO ELEITORAL, um dos requisitos exigidos para o postulante a cargo público obter o registro de sua candidatura. Convém lembrar que em março deste ano, o TSE, por decisão da maioria dos seus membros (4 x 3), decidiu que o candidato nas eleições de 2010, que Prestou Contas, mas que não obteve aprovação, não poderia obter a QUITAÇÃO ELEITORAL, ficando, pois, para este ano de 2012, INELEGÍVEL. Em junho passado, entretanto, apenas três meses depois dessa decisão, o TSE voltou atrás, provocado por questionamentos de candidatos e partidos políticos e manteve na sua integralidade, o texto da Lei Geral das Eleições, que trata do assunto, mantendo a INELEGIBILIDADE por ausência de QUITAÇÃO ELEITORAL, apenas para os candidatos que NÃO PRESTARAM CONTAS no prazo final estipulado.
A Prestação de Contas de Campanha deve ser feita em três etapas, sendo duas parciais e uma final. As parciais tiveram prazos de divulgação pela Internet, fixados, respectivamente, no dia 6 de agosto e 6 de setembro, oportunidade em que os partidos, as coligações e os candidatos estiveram obrigados a divulgar relatórios discriminados em sítio (site) criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/97, art. 28, §4º), dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de suas respectivas campanhas e os gastos que realizaram.
Muitos candidatos cometeram o equívoco de não apresentar relatórios parciais nas datas de 6 de agosto e 6 de setembro, alegando que não haviam, nessas datas, feito qualquer movimento financeiro em favor de suas campanhas, mesmo porque, alguns candidatos desistiram, foram substituídos ou tiveram seus registros indeferidos, especialmente, candidatos do sexo feminino, que, em grande parte, integraram listas de candidaturas de coligações ou de partidos, apenas para cumprimento da exigência de cotas mínimas por sexo, neste último caso, as chamadas candidaturas laranjas. Mesmo as candidaturas nessas situações deviam ter apresentado seus relatórios, ainda que não tivessem arrecadado e gasto recursos, fazendo registrar nos seus respectivos relatórios a expressão “sem movimentação financeira”.
A Prestação Final de Contas de Campanha, prevista para a data de 6 de novembro próximo deve ser feita pelos candidatos, partidos e comitês financeiros, ainda que não tenham apresentado os Relatórios Parciais de 6 de agosto e 6 de setembro, tendo como consequência, se aprovada a Prestação Final de Contas, a “aprovação com ressalvas” pela ausência das Prestações Parciais. Observe-se que a Prestação de Contas é o procedimento contábil, na forma disciplinada na Lei das Eleições, que o candidato deve fazer diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, cuidando da administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo seu partido político e pelo comitê financeiro, inclusive os recursos relativos à quota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Marino Pazzaglini Filho (autor da obra Eleições Municipais 2012, São Paulo, Editora Atlas, 2012, p. 116) lembra que o candidato é solidariamente responsável com a pessoa por ele indicada para administrar sua campanha eleitoral pelas informações financeiras e contábeis da mesma, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
IMPORTANTE:
Prestação Final de Contas de Campanha fora do prazo significa Prestação de Contas não apresentada, tendo como consequência a ausência de QUITAÇÃO ELEITORAL para obtenção de registro de candidatura nas próximas eleições.
Fonte: www.esmeraldanoticias.com.br