A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Medida segue agora para análise do Senado. A informação foi divulgada pelo portal G1.
O texto prevê o pagamento do benefício aos profissionais do esporte por três meses.
O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família. Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender aos critérios:
- não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
- ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
- ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
- não ter emprego formal ativo;
- não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
- não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).