A Prefeitura de Barro Preto, pautada nos princípios legais que norteiam a administração pública, vem à público esclarecer mais um factoide criado por “opositores políticos” sem nenhum tipo de conhecimento acerca do ordenamento da lei 8.666/93 que regulamenta e normatiza os processos licitatórios que acontecem numa gestão pública transparente e íntegra, pois, um processo licitatório requer planejamento, onde as secretarias municipais enviam suas estimativas de gasto para todo o ano de exercício, essas informações são resumidas, daí abre-se o processo licitatório.
Portanto, a licitação é realizada com estimativa de gastos para 1 (um) ano, e que efetivamente não se pode afirmar que houve a compra ou gasto para a gestão municipal, visto que, a atual gestão renovou quase toda frota de veículos, além de ter adquirido alguns outros, que hoje somam quase 20 veículos à serviço da comunidade barropretense, nas diversas áreas da gestão municipal.
O factoide criado por opositores envolve o processo administrativo 055/2020, na modalidade de pregão presencial 013/2020, vencido em dois lotes pela empresa DÉBORA SANTOS SILVA BOMFIM – ME, num valor global de R$ 522.036,00 (Quinhentos e Vinte Dois Mil e Trinta e Seis Reais), que apresentou os menores preços entre todas as empresas participantes.
A Prefeitura de Barro Preto, mais uma vez esclarece que processos licitatórios não são “invenções” desse ou aquele prefeito, as licitações são exigências legais, determinadas pelos órgãos de fiscalização, como o TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), e se fazem necessárias para que a gestão municipal possa dar andamento as diversas demandas da comunidade, de forma lícita, transparente e correta.
O maior exemplo da forma eficiente que a gestão atual trata a aplicação correta dos recursos públicos, é que em 3 anos e meio de governo municipal todas as contas foram devidamente aprovadas pelo TCM.
ASCOM: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PRETO-BA
PREFEITA ANA PAULA - VICE MARIANO MACÊDO
“GOVERNO CUIDANDO DA NOSSA GENTE”