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Justiça determina que Facebook tire do ar postagens ofensivas a prefeito

   O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da 10ª Câmara Cível, determinou, em segunda instância, que o Facebook retire do ar postagens contendo ofensas ao prefeito da cidade de Braúnas, Geraldo Flávio de Andrade (PSDB). Segundo a ação movida pelo gestor, um desafeto na cidade, também alvo de ação, usou a rede social para espalhar boatos, insultos e utilizando de imagens manipuladas para diminuir a imagem dele e da sua esposa.
    A empresa e o autor das mensagens foram condenados. Na decisão em primeira instância, a Justiça havia determinado ao Facebook a retirada de todas as postagens relacionadas ao prefeito. A empresa recorreu, alegando que, por ser prefeito, Geraldo estaria sujeito à críticas. No entanto, apesar de afirmar que o cargo público dá margem ao recebimento de críticas, a desembargadora Mariângela Meyer, relatora do processo, atestou que houve excessos no caso da administração em Braúnas. 
    "Existe uma grande diferença entre o cidadão se irresignar com a atuação de seu representante e o fato de atribuir-lhe incontestáveis adjetivos ofensivos e injuriosos, na medida em que esses afetam diretamente a honra subjetiva daquele e benefício algum traz à população local", disse. Caso seja desrespeitada a decisão, a multa será de R$ 1 mil, alcançando no máximo R$ 10 mil.
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