O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na última quinta-feira (30) que os honorários advocatícios tem natureza autônoma e pode ser executados e levantados separadamente, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV). O reconhecimento foi dado no julgamento em repercussão geral do Recurso Extraordinário 564.132. De acordo com o presidenta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Côelho, a decisão é uma vitória para os advogados.
“Suponhamos que um determinado precatório tenha um valor que supere o teto da RPV, porém, o valor da verba honorária, por ser menor do que a condenação principal, está situado na faixa perceptível por RPV. Assim, é direito do advogado requerer o pagamento direto. Esta é uma grande conquista, pois ao reconhecer a natureza autônoma, ou seja, de pertencimento ao advogado, se reconhece também a natureza alimentar”, explica.
A ministra Rosa Weber, em seu voto, afirmou que os honorários tem natureza autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse. O recurso foi apresentado pela OAB do Rio Grande do Sul.