A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC), a indenizar em 10.000 reais um cadeirante que fez o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2011. Na ação, o estudante Mauricio Borges Zortea reclamou de constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos.
O local de prova, uma escola pública da cidade de Passo Fundo, não tinha rampa de acesso e o estudante precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala onde faria a prova. Segundo a ação, os banheiros do prédio eram apertados e impediram a entrada da cadeira de rodas. Em decorrência da falta de acesso ao banheiro, Zortea alega que teve de urinar nas calças.
Em sua defesa no processo, o Inep afirmou que a responsabilidade de garantir acesso a deficientes físicos deveria ser do Estado do Rio Grande do Sul. O argumento foi rechaçado pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso. De acordo com as regras do Enem, estudantes que necessitam de atendimento especializado devem informar o fato no momento da inscrição. Há ainda um espaço no formulário que permite detalhar a deficiência do participante. Os locais de prova são, então, determinados a partir das informações fornecidas pelo estudante. Leia mais...