O prazo para transferir o titulo eleitoral ou para pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina na próxima quarta-feira (7), 151 dias antes da votação de 5 de outubro, conforme estabelece o calendário eleitoral. O prazo também deve ser observado pelos eleitores que estão com o título eleitoral cancelado por terem deixado de votar nas últimas eleições. Neste ano, a eleição será em 5 de outubro (primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno).
Documentos necessários - Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Homens devem levar também o certificado de quitação do serviço militar.
Transferência - Quem tem título eleitoral, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral, deve levar o título de eleitor, documento com foto e comprovante de residência - é preciso residir no novo domicílio há, no mínimo, três meses.
Regularização - Quem quer regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. É preciso pagar multa de R 3,50 por turno que deixou de votar.
Eleitor com deficiência - Também termina nesta quarta (7), o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. As seções especiais têm acesso facilitado, como rampas e elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todos os outros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos.
Voto obrigatório - O voto é obrigatório para todos os brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para quem é analfabeto, tem 16 ou 17 anos e mais de 70. Quem deixa de votar e não justifica a ausência, pode ter o título cancelado e será proibido de obter financiamento em banco público, se matricular em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.