BAHIA EXTRA
BAHIA EXTRA
BAHIA EXTRA

Corpo estranho em garrafa de Coca-Cola gera indenização de R$ 15 mil

Corpo estranho é encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola
  "Um corpo estranho assemelhado a um plástico" encontrado em uma garrafa de vidro de 290 mililitros de Coca-Cola gerou uma indenização de R 15 mil a um consumidor de Belo Horizonte. O objeto não foi identificado.
   A sentença foi em primeira instância e cabe recurso. Na sentença do juiz da Vara Cível de Belo Horizonte Renato Luiz Faroco, divulgada nesta quarta-feira (2), a Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz e distribui o refrigerante no Estado, foi condenada por danos morais contra o consumidor. Ele percebeu o objeto, após ingerir parte da bebida. 
  "Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação", afirmou o juiz na sentença.
   Em nota sobre a sentença, a companhia afirmou na quinta-feira (3), que "é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento". "A empresa reforça também que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos, garantindo assim que estes cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade", informa a nota.

Postagem Anterior Próxima Postagem