O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro entendeu que não houve descumprimento pelos Correios da cláusula 11 do dissídio coletivo de 2013, que trata da assistência médica e odontológica, com a contratação de uma empresa especializada para a gestão do plano de saúde. O ministro ainda ponderou que a gestão não altera o plano de saúde, e que a greve só seria plausível se uma das cláusulas fosse descumprida.
A ação cautelar contra a federação dos trabalhadores foi ajuizada pelos Correios e foi julgada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Os representantes dos Correios e dos empregados não chegaram a um acordo em audiência de conciliação, presidida pelo magistrado. A estatal alega que cumpriu o acordo. De acordo com a federação, 14 estados entraram em greve.(Bahia Notícias)