O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou na sexta-feira, 7, a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados de cada uma das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante a greve da categoria. Além disso, o ministro Márcio Eurico fixou uma multa diária de R 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), em caso de descumprimento da decisão.
Com essas determinações, no entanto, o ministro atendeu apenas parcialmente o pedido de liminar dos Correios. A ECT queria que parcela de 80% dos trabalhadores voltasse às atividades ou que a greve, deflagrada no dia 29 de janeiro, fosse encerrada. Ainda não foi definida a data do julgamento da ação cautelar pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
Segundo a avaliação do ministro, a paralisação dos Correios “põe em risco necessidades inadiáveis da população”, justificando a intervenção do Poder Judiciário “para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população”. No entanto, ele considerou que não se justificaria a suspensão total da greve antes do julgamento da ação cautelar ajuizada pelos Correios contra a Federação. A exigência do contingente mínimo de 80% em atividade manteria, para o ministro, quase que a normalidade na prestação do serviço, o que “frustraria o exercício do direito fundamental dos empregados à greve”.