Por forçar os empregados a participar de cultos evangélicos na sede da empresa, uma vez por semana, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o Grupo Villela, pertencente ao advogado Renan Lemos Villela, por discriminação religiosa.
De acordo com as denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o advogado dizia que ia “tirar o capeta” dos empregados, e que quem não acreditasse em Jesus Cristo estaria “endemoniado”.
A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou, em liminar, que o grupo se abstenha de praticar condutas discriminatórias a crenças religiosas dos empregados. Também determinou que a empresa não exija que funcionários rezem e/ou compareçam a atos religiosos e sessões de leitura da Bíblia sob qualquer motivo, em razão de Contrato de Trabalho. Em caso de descumprimento, Villela deverá pagar multa de R 10 em cada caso verificado. Leia mais...