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Advogada chamada de fracassada será indenizada pela empresa

   Uma advogada chamada de fracassado pelo fato de ter 30 anos e aceitar o salário pago pelo escritório em que trabalho será indenizada em R 15 mil por dano moral. A Segundo Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que o proprietário do Escritório de Advocacia Zveiter humilhava a profissional.
   Segundo o tribunal, o dono do escritório afirmava em reuniões que um advogado com 30 anos ou mais que aceitasse receber o salário oferecido pela empresa era, para ele, um fracassado. Quando foi dispensada, a advogado que trabalhava há quase três anos na empresa recebia R 2.100.
  Uma testemunha disse ao TST que era comum o proprietário perguntar aos advogados e estagiários o motivo de aceitaram o salário pago pela empresa, além de debochar das idades dos profissionais. Em recurso, o escritório alegou que a Justiça não deveria se basear em um único depoimento e considerou a indenização indevida por não ter sido provada qualquer ofensa à trabalhadora. Para o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, houve dano moral e circunstâncias que geraram abalo psíquico na advogada. Por maioria, o TST não acatou o recurso e a decisão foi mantida. (Terra)


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